Na nossa última carta da gestão do VOX Desenvolvimento Sustentável escolhemos o tema “Energia Limpa” para iniciar a imersão na Agenda 2030 e deixar mais clara qual a atuação e contribuição das empresas para o Desenvolvimento Sustentável.
Queremos continuar esse aprofundamento, e por isso neste mês o tema é o investimento em Saneamento Básico, que se enquadra no Objetivo Água Potável e Saneamento (ODS 6) e está presente na nossa metodologia.
Vamos juntos entender mais dos contextos no entorno do investimento alinhado à geração de impacto positivo?
Voltando brevemente no tempo, o ano de 2020 foi marcado pelos desafios sanitários do país. E não foi só pelo início da pandemia de Covid-19. Houve também a sanção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, cujo objetivo é universalizar e qualificar, efetivamente, a prestação de serviço no setor.
Para quem vive nos centros urbanos e talvez até para você, chega a ser difícil imaginar que, no Brasil, ainda são mais de 35 milhões as pessoas que vivem sem água tratada e mais de 100 milhões não têm acesso à rede de esgotamento. Essa realidade tem dois grandes impactos negativos: o mais óbvio é o na saúde pública, e o segundo é o impacto na cidadania.
Você sabia que sem água tratada ou saneamento as pessoas não têm direito a comprovante de residência e, consequentemente, não conseguem acesso à imensidão de serviços fundamentais, como conta em banco, físico ou digital?
O Marco Legal do Saneamento
Como medida de aceleração para ampliação de saneamento dos municípios brasileiros, o novo marco legal buscou facilitar o investimento e entrada do setor privado no setor, criando mecanismos e incentivos para infraestrutura por meio de três frentes essenciais: regulação adequada, maior competitividade e ganhos de escala na prestação de serviços.
O novo marco legal traz seis grandes mudanças:
1 Obrigatoriedade de licitação: a partir do marco, cidades e empresas públicas ficam impedidas de firmarem contrato sem que, previamente, haja processo de licitação para checar melhores preços e práticas das prestações de serviço. Os contratos firmados anteriormente ao marco continuam válidos se, e somente se, tiverem metas de universalização do serviço.
2 – Abertura para o setor privado: Tanto empresas públicas quanto privadas podem participar ativamente da concorrência para operar a estrutura de saneamento e tratamento de água e esgoto nos municípios
3 – Limpeza Urbana Tarifada: Os municípios devem cobrar taxas pelos serviços de limpeza urbana como varrição, poda de árvores, esgotamento e limpeza de bueiros. Os cidadãos, que usufruem da cidade limpa, são quem arcam com essas taxas.
4 – Novo prazo para acabar com lixões: A Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, previa que data limite para extinguir lixões a céu aberto era 2018 para capitais e 2021 para demais municípios. A partir do Marco Legal, o prazo foi estendido para 2021 e 2024, respectivamente. Compreendeu-se que esse é um problema complexo, cuja solução viável é a criação de centenas de aterros sanitários regionais, que também necessitarão de investimento.
5 – Regulação do setor: A Agência Nacional de Águas (ANA) é a nova reguladora do setor de Saneamento. Isso implica na revisão e criação de normas de adequação de serviços, fiscalização, avaliação e definição de melhores práticas de atuação. A ANA também fica responsável por realizar consultas públicas e fomentar grupos de trabalho envolvendo poder público, companhias e sociedade civil;
6 – Contratação de serviços para pequenas cidades: Pequenas cidades podem realizar contratos em bloco. Na prática, isso significa que pode-se formar um conjunto que cidades que, em comum acordo e processo de licitação, contratam o mesmo fornecedor. Isso garante maior competitividade na negociação de qual será o fornecedor e a capacidade de observação e fiscalização dos serviços prestados.
Impacto nas Empresas
Como trouxemos acima, o Marco Legal é um divisor de águas na participação do setor privado nas obras de saneamento, sobretudo nas regiões mais distantes dos grandes centros ou desfavorecidas.
E para se ter ideia do potencial de expansão do setor privado a partir do Marco, trazemos o exemplo de atuação da Aegea, que mesmo antes de 2020 (ano da aprovação do Marco) já era uma das maiores empresas privadas do setor de saneamento mesmo antes de 2020. A companhia faz parte da lista de emissores aprovados na metodologia exclusiva do VOX Desenvolvimento Sustentável e consta na composição atual da carteira.
A Aegea foi criada em 2010 e, no início, operava apenas em apenas 6 dos 5.570 municípios brasileiros. O cenário mudou de vez em 2018 quando a empresa, com sede em São Paulo, ganhou a concessão formal, após processo de licitação, para obras de saneamento em Manaus (AM) e região. De lá para cá, a Aegea conseguiu expandir seus serviços para a região norte do país, tornando-se a capital líder de investimentos no “Ranking do Saneamento” do Instituto Trata Brasil.
Além da maior cidade do estado do Amazonas, a empresa repete seus esforços em lugares como Bacarena (PA) e Teresina (PI), onde a rede ampliada de esgotamento já impacta diretamente indicadores como redução drástica de casos de dengue e infecção gastroenterológica, segundo este material publicado pela companhia.
Ainda que a evolução da Aegea independa do Novo Marco Legal do Saneamento, ela ilustra bem as novas possibilidades, inclusive de segurança jurídica, que a regulação oferece às empresas privadas.
Serviços básicos como saneamento são dever do poder público, que pode se unir à iniciativa privada nos casos em que isso beneficiar as pessoas e o planeta.
Não é demais lembrar que o Desenvolvimento Sustentável precisa ser uma agenda dos governos, das empresas e da sociedade. Na VOX, tínhamos isso muito claro na construção da metodologia proprietária criada para o fundo, e temos ainda mais claro na composição da carteira do VOX Desenvolvimento Sustentável.
Continuamos investindo por um mundo 100% regenerado.